LEI Nº. 4.137, DE 11 DE JANEIRO DE 2012.
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL."
Autora: Prefeita
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU/RJ, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar excepcionalmente, pelo prazo de dez meses, os profissionais listados no anexo a esta Lei, no quantitativo máximo ali especificado.
Art. 2º - Os contratados na forma deste artigo serão submetidos a processo seletivo simplificado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 11 de janeiro de 2012
veja a publicação aqui
Sendo 46 vagas para técnico em radiologia e 05 para camara escura
VAMOS AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL E FICAR DE OLHO!
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